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Portaria 716/2010, de 18 de Agosto

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Sumário

Renova a transferência de gestão da zona de caça municipal de Penela, por um período de seis anos, constituída pelos terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Alvorge, município de Ansião, e nas freguesias de Espinhal, Santa Eufémia e São Miguel, todas do município de Penela (processo n.º 3845-AFN).

Texto do documento

Portaria 716/2010

de 18 de Agosto

Pela Portaria 1261/2004, de 28 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal de Penela (processo 3845-AFN), situada nos municípios de Ansião e Penela, com a área total de 3906 ha, válida até 28 de Setembro de 2010, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores do Concelho de Penela, que entretanto requereu a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, ambos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Ansião de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, não tendo sido ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Penela, uma vez que não se encontra constituído, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º

Renovação

É renovada a transferência de gestão da zona de caça municipal de Penela (processo 3845-AFN), por um período de seis anos, constituída pelos terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Alvorge, município de Ansião, com a área de 184 ha, e nas freguesias de Espinhal, Santa Eufémia e São Miguel, todas do município de Penela, com a área de 3319 ha, perfazendo um total de 3503 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 2.º

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia 29 de Setembro de 2010.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 4 de Agosto de 2010.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/08/18/plain-278417.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/278417.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2004-09-28 - Portaria 1261/2004 - Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas

    Cria a zona de caça municipal de Penela, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores do Concelho de Penela (processo n.º 3845-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-09 - Decreto-Lei 9/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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