Portaria 927/2007, de 14 de Agosto
-
Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
-
Fonte: Diário da República n.º 156/2007, Série I de 2007-08-14.
-
Data:
2007-08-14
-
Secções desta página::
Extingue a zona de caça municipal da Herdade de Chança (processo n.º 3258-DGRF) e anexa à zona de caça associativa da Ribeira de Chança vários prédio rústicos sitos nas freguesias de Corte Pinto e Santana de Cambas, município de Mértola (processo n.º 2443-DGRF).
Portaria 927/2007
de 14 de Agosto
Pela
Portaria 768/2003, de 11 de Agosto, alterada pela
Portaria 121/2006, de 9 de Fevereiro, foi criada a zona de caça municipal da Herdade da Chança (
processo 3258-DGRF), situada no município de Mértola, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores de Chança.
Veio agora aquela Associação solicitar a extinção desta zona de caça requerendo que a área fosse anexada à zona de caça associativa da Ribeira de Chança (processo 2443-DGRF), situada no município de Mértola, concessionada pela Portaria 982/2000, de 13 de Outubro, a esta mesma Associação.
Assim:
Com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 22.º, no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Mértola:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É extinta a zona de caça municipal da Herdade de Chança (processo 3258-DGRF).
2.º São anexados à zona de caça associativa da Ribeira de Chança (processo 2443-DGRF) vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Corte Pinto e Santana de Cambas, município de Mértola, com a área de 720 ha, ficando a mesma com a área total de 1990 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
3.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
4.º É revogada a Portaria 768/2003, de 11 de Agosto, alterada pela Portaria 121/2006, de 9 de Fevereiro.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, em 25 de Julho de 2007.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/08/14/plain-217360.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/217360.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2000-10-13 -
Portaria
982/2000 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Corte de Pinto e Santana de Cambas, município de Mértola.
-
2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
-
2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
-
2006-02-09 -
Portaria
121/2006 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o n.º 2.º da Portaria n.º 768/2003, de 11 de Agosto, que cria a zona de caça municipal da Herdade da Chança, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores de Chança (processo n.º 3258-DGRF).
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/217360/portaria-927-2007-de-14-de-agosto