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Portaria 484/2008, de 23 de Junho

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Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Queijeira, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Mata da Rainha e Vale Prazeres, município do Fundão, e anexa à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos nas mesmas freguesias e município (processo n.º 3100-DGRF).

Texto do documento

Portaria 484/2008

de 23 de Junho

Pela Portaria 1112/2002, de 26 de Agosto, alterada pela Portaria 477/2004, de 4 de Maio, foi concessionada a zona de caça associativa da Queijeira (processo 3100-DGRF), situada no município do Fundão, com a área de 673 ha e não de 608,1520 ha, como consta da Portaria 1112/2002, de 26 de Agosto.

Pela Portaria 450/2006, de 12 de Maio, foi a concessão da zona de caça acima referida transferida para o Clube de Caça e Pesca da Queijeira.

Esta zona de caça foi concessionada pelo período de seis anos, renovável automaticamente por dois períodos iguais; contudo, tendo-se verificado denúncia de acordos, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 36.º do Decreto Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção alterada pelo Decreto Lei 201/2005, de 24 de Novembro, veio a entidade concessionária, em conformidade com o n.º 4 do artigo 48.º do diploma acima referido, requerer a renovação da zona de caça acima identificada, tendo em simultaneamente requerido a anexação de outros prédios.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 11.º e no n.os 1 e 4 do artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, todos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É renovada, por um período de 12 anos, renovável automaticamente por dois períodos iguais e com efeitos a partir do dia 30 de Junho de 2008, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Mata da Rainha e Vale Prazeres, município do Fundão, com a área de 580 ha e que exprime uma redução de área concessionada de 93 ha.

2.º São anexados à mesma zona de caça vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Mata da Rainha e Vale de Prazeres, município do Fundão, com a área de 151 ha.

3.º Esta zona de caça, após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos, fica com a área total de 731 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

4.º A anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 3 de Junho de 2008.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/06/23/plain-235270.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/235270.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-08-26 - Portaria 1112/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Concessiona, pelo período de seis anos, a zona de caça associativa da Queijeira, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Vale de Prazeres e Mata Rainha, município do Fundão (processo nº 3100-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2006-05-12 - Portaria 450/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Transfere para o Clube de Caça e Pesca da Queijeira a zona de caça associativa da Queijeira, situada nas freguesias de Vale de Prazeres e Mata da Rainha, município do Fundão (processo n.º 3100-DGRF).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-08-19 - Portaria 741/2010 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa da Queijeira vários prédios rústicos sitos na freguesia de Mata da Rainha, município do Fundão (processo n.º 3100-AFN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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