de 23 de Junho
Pela Portaria 1112/2002, de 26 de Agosto, alterada pela Portaria 477/2004, de 4 de Maio, foi concessionada a zona de caça associativa da Queijeira (processo 3100-DGRF), situada no município do Fundão, com a área de 673 ha e não de 608,1520 ha, como consta da Portaria 1112/2002, de 26 de Agosto.Pela Portaria 450/2006, de 12 de Maio, foi a concessão da zona de caça acima referida transferida para o Clube de Caça e Pesca da Queijeira.
Esta zona de caça foi concessionada pelo período de seis anos, renovável automaticamente por dois períodos iguais; contudo, tendo-se verificado denúncia de acordos, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 36.º do Decreto Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção alterada pelo Decreto Lei 201/2005, de 24 de Novembro, veio a entidade concessionária, em conformidade com o n.º 4 do artigo 48.º do diploma acima referido, requerer a renovação da zona de caça acima identificada, tendo em simultaneamente requerido a anexação de outros prédios.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 11.º e no n.os 1 e 4 do artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, todos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É renovada, por um período de 12 anos, renovável automaticamente por dois períodos iguais e com efeitos a partir do dia 30 de Junho de 2008, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Mata da Rainha e Vale Prazeres, município do Fundão, com a área de 580 ha e que exprime uma redução de área concessionada de 93 ha.
2.º São anexados à mesma zona de caça vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Mata da Rainha e Vale de Prazeres, município do Fundão, com a área de 151 ha.
3.º Esta zona de caça, após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos, fica com a área total de 731 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
4.º A anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 3 de Junho de 2008.
(ver documento original)