Portaria 1054/2006, de 22 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 184/2006, Série I de 2006-09-22.
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Data:
2006-09-22
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Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Monte Alvão (zona A), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Alvorge e Santiago da Guarda, município de Ansião (processo n.º 1573-DGRF).
Portaria 1054/2006
de 22 de Setembro
Pela
Portaria 435/94, de 29 de Junho, alterada pela
Portaria 836/97, de 6 de Setembro, foi concessionada à Associação de Caçadores de Monte Alvão a zona de caça associativa de Monte Alvão (zona A) (
processo 1573-DGRF), situada no município de Ansião, com a área de 1056 ha, e não 1156,9950 ha, como mencionado nas respectivas portarias, válida até 29 de Junho de 2006.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 37.º, na alínea a) do artigo 40.º e no artigo 48.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renováveis, a concessão da zona de caça associativa de Monte Alvão (zona A) (processo 1573-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Alvorge e Santiago da Guarda, município de Ansião, com a área de 1056 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 30 de Junho de 2006.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 8 de Setembro de 2006.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/09/22/plain-201850.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/201850.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1994-06-29 -
Portaria
435/94 -
Ministério da Agricultura
SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE ALVORGE E SANTIAGO DA GUARDA, MUNICÍPIO DE ANSIÃO.
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1997-09-06 -
Portaria
836/97 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera a Portaria n.º 435/94, de 29 de Junho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Alvorge e Santiago da Guarda, município de Ansião.
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
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