de 8 de Junho
Pela Portaria 132/2005, de 2 de Fevereiro, foi concessionada à Associação de Caçadores da Aldeia de Palheiros a zona de caça associativa da Aldeia de Palheiros (processo 3935-AFN), situada no município de Ourique.A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de vários prédios rústicos.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados a esta zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Ourique, com a área de 146 ha, ficando a mesma com a área total de 509 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 1 de Junho de 2009.
(ver documento original)