Portaria 264/2009, de 16 de Março
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Corpo emitente:
Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 52/2009, Série I de 2009-03-16.
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Data:
2009-03-16
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Secções desta página::
Altera a Portaria n.º 1391/2008, de 3 de Dezembro, que cria a zona de caça municipal do Açor e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores da Serra do Açor, passando a integrar os terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Piódão, município de Arganil (processo n.º 4945-AFN).
Portaria 264/2009
de 16 de Março
Pela
Portaria 1391/2008, de 3 de Dezembro, foi criada a zona de caça municipal do Açor (
processo 4945-AFN), situada no município de Arganil e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores da Serra do Açor.
Em virtude de a zona de caça integrar terrenos situados em área classificada, o Instituto de Conservação da Natureza e da Biodiversidade emitiu parecer favorável à criação da zona de caça, ainda que sujeito a alguns condicionalismos, nos termos do n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção alterada pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro.
Tendo em conta tais condicionalismos, estabeleceu-se então no n.º 3.º da referida portaria a criação no interior da zona de caça de uma área de interdição de caça, assinalada em planta anexa à mesma portaria.
Vem contudo agora o Instituto de Conservação da Natureza e da Biodiversidade esclarecer que os condicionalismos previstos não incluíam a criação da citada área de interdição, pelo que importa revogar o n.º 3.º da dita portaria.
Assim:
Com fundamento no disposto do artigo 118.º, n.º 1, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É revogado o n.º 3.º da Portaria 1391/2008, de 3 de Dezembro.
2.º A planta anexa à Portaria 1391/2008, de 3 de Dezembro, é substituída pela apensa à presente portaria.
Em 10 de Março de 2009.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente.
- Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/03/16/plain-247956.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/247956.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
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2008-12-03 -
Portaria
1391/2008 -
Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Cria a zona de caça municipal do Açor e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores da Serra do Açor, passando a integrar os terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Piódão, município de Arganil (processo n.º 4945-DGRF).
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