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Portaria 264/2009, de 16 de Março

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Sumário

Altera a Portaria n.º 1391/2008, de 3 de Dezembro, que cria a zona de caça municipal do Açor e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores da Serra do Açor, passando a integrar os terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Piódão, município de Arganil (processo n.º 4945-AFN).

Texto do documento

Portaria 264/2009

de 16 de Março

Pela Portaria 1391/2008, de 3 de Dezembro, foi criada a zona de caça municipal do Açor (processo 4945-AFN), situada no município de Arganil e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores da Serra do Açor.

Em virtude de a zona de caça integrar terrenos situados em área classificada, o Instituto de Conservação da Natureza e da Biodiversidade emitiu parecer favorável à criação da zona de caça, ainda que sujeito a alguns condicionalismos, nos termos do n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção alterada pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro.

Tendo em conta tais condicionalismos, estabeleceu-se então no n.º 3.º da referida portaria a criação no interior da zona de caça de uma área de interdição de caça, assinalada em planta anexa à mesma portaria.

Vem contudo agora o Instituto de Conservação da Natureza e da Biodiversidade esclarecer que os condicionalismos previstos não incluíam a criação da citada área de interdição, pelo que importa revogar o n.º 3.º da dita portaria.

Assim:

Com fundamento no disposto do artigo 118.º, n.º 1, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É revogado o n.º 3.º da Portaria 1391/2008, de 3 de Dezembro.

2.º A planta anexa à Portaria 1391/2008, de 3 de Dezembro, é substituída pela apensa à presente portaria.

Em 10 de Março de 2009.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente.

- Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/03/16/plain-247956.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/247956.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-03 - Portaria 1391/2008 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de caça municipal do Açor e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores da Serra do Açor, passando a integrar os terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Piódão, município de Arganil (processo n.º 4945-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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