de 3 de Dezembro
Com fundamento no disposto no artigo 26.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro;Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Arganil:
Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é criada a zona de caça municipal do Açor (processo 4945-DGRF) e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores da Serra do Açor, com o número de identificação fiscal 507580486 e sede no Bairro da Coutada, 3305-125 Coja, pelo período de seis anos.
2.º Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Piódão, município de Arganil, com a área de 3337 ha.
3.º É criada uma área de interdição à caça, devidamente assinalada na planta anexa.
4.º De acordo com o estabelecido no artigo 15.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça compreendem as seguintes percentagens:
a) 35 % relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 15.º;
b) 25 % relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 15.º;
c) 20 % relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 15.º;
d) 20 % aos demais caçadores, conforme é referido na alínea d) do citado artigo 15.º 5.º As restantes condições de transferência de gestão encontram-se definidas no plano de gestão.
6.º A zona de caça criada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 17 de Novembro de 2008. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 18 de Novembro de 2008.
(ver documento original)