A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 454/2009, de 29 de Abril

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Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Quinta do Vale da Pedra, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Aveiras de Baixo, município da Azambuja, e na freguesia de Vale da Pedra, município do Cartaxo, e anexa à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Aveiras de Cima, município da Azambuja (processo n.º 3191-AFN).

Texto do documento

Portaria 454/2009

de 29 de Abril

Pela Portaria 1307-H/2002, de 30 de Setembro, foi criada a zona de caça associativa da Quinta do Vale da Pedra (processo 3191-AFN), situada nos municípios de Azambuja e Cartaxo, concessionada à Associação Desportiva de Caçadores da Quinta do Vale da Pedra e válida até 30 de Setembro de 2008.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação e simultaneamente a anexação de outros prédios rústicos à citada zona de caça.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É renovada, por um período de seis anos e com efeitos a partir do dia 1 de Outubro de 2008, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Aveiras de Baixo, município da Azambuja, com a área de 70 ha, e na freguesia de Vale da Pedra, município do Cartaxo, com a área de 59 ha, perfazendo um total de 129 ha.

2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Aveiras de Baixo, município da Azambuja, com a área de 95 ha.

3.º Esta zona de caça, após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos, ficará com a área total de 224 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

4.º Esta anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 22 de Abril de 2009.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/04/29/plain-251010.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/251010.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-09-30 - Portaria 1307-H/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Concessiona, pelo período de seis anos, à Associação Desportiva de Caçadores da Quinta de Vale da Pedra a zona de caça associativa da Quinta de Vale da Pedra, englobando os prédios rústicos denominados «Vale da Pedra», sito na freguesia de Vale da Pedra, município do Cartaxo, e «Quinta de Vale da Pedra», sito na freguesia de Aveiras de Baixo, município da Azambuja (processo nº 3191-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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