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Portaria 1307-H/2002, de 30 de Setembro

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Sumário

Concessiona, pelo período de seis anos, à Associação Desportiva de Caçadores da Quinta de Vale da Pedra a zona de caça associativa da Quinta de Vale da Pedra, englobando os prédios rústicos denominados «Vale da Pedra», sito na freguesia de Vale da Pedra, município do Cartaxo, e «Quinta de Vale da Pedra», sito na freguesia de Aveiras de Baixo, município da Azambuja (processo nº 3191-DGF).

Texto do documento

Portaria 1307-H/2002

de 30 de Setembro

Com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro;

Ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais do Cartaxo e da Azambuja:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, à Associação Desportiva de Caçadores da Quinta do Vale da Pedra, com o número de pessoa colectiva 505454300 e sede na Rua da Chefa, 7, 2070-724 Vale da Pedra, a zona de caça associativa da Quinta do Vale da Pedra (processo 3191-DGF), englobando os prédios rústicos denominados «Vale da Pedra», sito na freguesia de Vale da Pedra, município do Cartaxo, com a área de 59,19 ha, e «Quinta do Vale da Pedra», sito na freguesia de Aveiras de Baixo, município da Azambuja, com a área de 69,4320 ha, perfazendo uma área total de 128,6220 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A zona de caça associativa será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.º 4 e sinal do modelo n.º 10 definidos na Portaria 1103/2000, de 23 de Novembro.

3.º A eficácia da concessão está dependente de prévia sinalização de acordo com as condições definidas nas Portarias n.os 1103/2000 e 872/2002, respectivamente de 23 de Novembro e de 25 de Julho, e no n.º 2 do n.º 8.º da Portaria 467/2001, de 8 de Maio.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 25 de Setembro de 2002.

(ver planta no documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/09/30/plain-156833.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/156833.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-23 - Portaria 1103/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Define os modelos e as condições de colocação das tabuletas e sinais a utilizar na delimitação de zonas de caça, campos de treino de caça, áreas de refúgio, áreas sujeitas ao direito à não caça, aparcamentos de gado, bem como de outras áreas de protecção em que a eficácia da proibição do acto venatório depende de os terrenos em causa se encontrarem sinalizados.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-04-29 - Portaria 454/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Quinta do Vale da Pedra, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Aveiras de Baixo, município da Azambuja, e na freguesia de Vale da Pedra, município do Cartaxo, e anexa à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Aveiras de Cima, município da Azambuja (processo n.º 3191-AFN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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