Portaria 992/2005
de 6 de Outubro
Pela Portaria 459/2002, de 23 de Abril, foi concessionada à Associação de Caçadores do Monte do Estieiro a zona de caça associativa do Monte do Estieiro (processo 2846-DGRF), situada no município de Ourique.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos com a área de 348 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, e nos artigos 11.º e 12.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 459/2002, de 23 de Abril, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santana da Serra, município de Ourique, com a área de 348 ha, ficando a mesma com a área total de 1230 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 19 de Setembro de 2005.
(ver planta no documento original)