de 8 de Outubro
Pela Portaria 1240/2002, de 6 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal de Almeida (processo 3128-AFN), situada no município de Almeida, válida até 6 de Setembro de 2008, e transferida a sua gestão para a Junta de Freguesia de Almeida.Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o conselho cinegético municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria, esta zona de caça é renovada, por um período de seis anos, englobando os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia e município de Almeida, com a área de 2467 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 7 de Setembro de 2008.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 3 de Outubro de 2008.
(ver documento original)