Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 474/2009, de 6 de Maio

Partilhar:

Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Caeira, abrangendo o prédio rústico denominado «Herdade da Caeira», sito na freguesia de Cabrela, município de Montemor-o-Novo (processo n.º 719-AFN).

Texto do documento

Portaria 474/2009

de 6 de Maio

Pela Portaria 446/2003, de 31 de Maio, foi renovada até 14 de Julho de 2009 a zona de caça associativa da Herdade da Caeira (processo 719-AFN), situada no município de Montemor-o-Novo, concessionada ao Clube de Caça da Herdade da Retorta.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão desta zona de caça, abrangendo o prédio rústico denominado «Herdade da Caeira», sito na freguesia de Cabrela, município de Montemor-o-Novo, com a área de 277 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 15 de Julho de 2009.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 28 de Abril de 2009.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/05/06/plain-251407.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/251407.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-05-31 - Portaria 446/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Caeira, abrangendo o prédio rústico denominado «Herdade da Caeira», sito na freguesia de Cabrela, município de Montemor-o-Novo (processo nº 719-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda