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Portaria 446/2003, de 31 de Maio

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Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Caeira, abrangendo o prédio rústico denominado «Herdade da Caeira», sito na freguesia de Cabrela, município de Montemor-o-Novo (processo nº 719-DGF).

Texto do documento

Portaria 446/2003
de 31 de Maio
Pela Portaria 660/91, de 13 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caçadores da Herdade da Retorta a zona de caça associativa da Herdade da Caeira (processo 719-DGF), situada no município de Montemor-o-Novo, com uma área de 276,6250 ha, válida até 13 de Julho de 2003.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Assim:
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Caeira (processo 719-DGF), abrangendo o prédio rústico denominado "Herdade da Caeira», sito na freguesia de Cabrela, município de Montemor-o-Novo, com uma área de 276,6250 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 14 de Julho de 2003.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 15 de Maio de 2003.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/163401.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-07-13 - Portaria 660/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial o prédio rústico denominado «Herdade da Caeira», sito na freguesia de Cabrela, concelho de Montemor-o-Novo, e concessiona, pelo período de 12 anos, ao Clube de Caça da Herdade da Retorta a zona de caça associativa da Herdade da Caeira (processo n.º 719 da Direcção-Geral das Florestas).

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-05-06 - Portaria 474/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Caeira, abrangendo o prédio rústico denominado «Herdade da Caeira», sito na freguesia de Cabrela, município de Montemor-o-Novo (processo n.º 719-AFN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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