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Portaria 1330/2005, de 29 de Dezembro

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Sumário

Cria a zona de caça municipal de Ceroles, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca de Séqua (processo n.º 4080-DGRF).

Texto do documento

Portaria 1330/2005
de 29 de Dezembro
Com fundamento no disposto no artigo 26.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Tavira:
Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é criada a zona de caça municipal de Ceroles (processo 4080-DGRF), pelo período de seis anos, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca de Séqua, com o número de pessoa colectiva 506892166, com sede na Rua de Jorge Corvo, lote 2, 2.º, esquerdo, 8800 Tavira.

2.º Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Santa Catarina da Fonte do Bispo e Cachopo, município de Tavira, com a área de 1468 ha.

3.º De acordo com o estabelecido no artigo 15.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça compreendem as seguintes percentagens:

a) 50% relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 15.º;

b) 20% relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 15.º;

c) 15% relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 15.º;

d) 15% aos demais caçadores, conforme é referido na alínea d) do citado artigo 15.º

4.º As regras de funcionamento da zona de caça municipal não constantes desta portaria serão divulgadas pela entidade gestora nos locais do costume e, pelo menos, num jornal de expansão nacional.

5.º As restantes condições de transferência de gestão encontram-se definidas no plano de gestão.

6.º A zona de caça criada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 8 de Novembro de 2005. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 31 de Outubro de 2005.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/192841.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-11-27 - Portaria 1339/2006 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Exclui da zona de caça municipal de Ceroles vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cachopo, município de Tavira (processo n.º 4080-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2007-05-02 - Portaria 576/2007 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Exclui da zona de caça municipal de Ceroles vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cachopo, município de Tavira (processo n.º 4080-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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