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Portaria 676/2010, de 12 de Agosto

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Sumário

Renova a concessão da zona de caça associativa de Paranhos da Beira por um período de 12 anos, constituída por vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Paranhos da Beira e Tourais, ambas no município de Seia, e na freguesia de Seixo da Beira, município de Oliveira do Hospital (processo n.º 2071-AFN).

Texto do documento

Portaria 676/2010

de 12 de Agosto

As Portarias n.os 732/98, de 10 de Setembro, e 268/2003, de 24 de Março, procederam, respectivamente, à concessão e anexação de terrenos à zona de caça associativa de Paranhos da Beira (processo 2071-AFN), situada nos municípios de Seia e Oliveira do Hospital, com a área de 2420 ha, válida até 10 de Setembro de 2010, e concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores de Paranhos da Beira, que entretanto requereu a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 37.º e no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, todos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas através do despacho 78/2010, de 5 de Janeiro:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º

Renovação

É renovada a concessão da zona de caça associativa de Paranhos da Beira (processo 2071-AFN) por um período de 12 anos, renovável automaticamente por períodos iguais, constituída por vários prédios rústicos, sitos nas freguesias de Paranhos da Beira e Tourais, ambas do município de Seia, com 2119 ha, e na freguesia de Seixo da Beira, município de Oliveira do Hospital, com 63 ha, totalizando a área de 2182 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 2.º

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos desde 11 de Setembro de 2010.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 4 de Agosto de 2010.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/08/12/plain-278301.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/278301.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-09 - Decreto-Lei 9/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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