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Portaria 812/2009, de 28 de Julho

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Sumário

Anexa à zona de caça turística da Herdade do Gavião o prédio rústico denominado «Casal do Gavião», sito na freguesia de Chouto, município da Chamusca (processo n.º 4496-AFN).

Texto do documento

Portaria 812/2009

de 28 de Julho

Pela Portaria 1200/2006, de 8 de Novembro, foi concessionada à Fronteira Difusa - Caça e Turismo, Lda., a zona de caça turística da Herdade do Gavião (processo 4496-AFN), situada no município da Chamusca.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outro prédio rústico.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É anexado à presente zona de caça um prédio rústico denominado «Casal do Gavião», sito na freguesia de Chouto, município da Chamusca, com a área de 546 ha, ficando a mesma com a área total de 1589 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 16 de Julho de 2009.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/07/28/plain-258221.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/258221.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2006-11-08 - Portaria 1200/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Concessiona, pelo período de 12 anos, a Fronteira Difusa - Caça e Turismo, Lda., a zona de caça turística da Herdade do Gavião, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Chouto, município da Chamusca (processo n.º 4496-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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