Portaria 79/2007, de 12 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 9/2007, Série I de 2007-01-12.
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Data:
2007-01-12
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Secções desta página::
Anexa à zona de caça associativa dos Pampilhais vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Almodôvar, São Barnabé e Santa Clara-a-Nova, município de Almodôvar (processo n.º 2900-DGRF).
Portaria 79/2007
de 12 de Janeiro
Pela
Portaria 702/2002, de 25 de Junho, alterada pela
Portaria 284/2006, de 22 de Março, foi concessionada ao Clube de Caçadores de Pampilhais a zona de caça associativa dos Pampilhais (
processo 2900-DGRF), situada no município de Almodôvar.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º, na alínea a) do artigo 40.º, no n.º 1 do artigo 118.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça associativa dos Pampilhais (processo 2900-DGRF) vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Almodôvar, São Barnabé e Santa Clara-a-Nova, município de Almodôvar, com a área de 1061 ha, ficando a mesma com a área total de 2451 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A actividade cinegética em terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar sem direito a indemnização sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até um máximo de 10% da área total da zona de caça.
3.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 14 de Dezembro de 2006. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 3 de Novembro de 2006.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/01/12/plain-204764.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/204764.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2002-06-25 -
Portaria
702/2002 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Concessiona, pelo período de 12 anos, ao Clube de Caçadores de Pampilhais a zona de caça associativa dos Pampilhais, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Barnabé, município de Almodôvar (processo nº 2900-DGF).
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
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2006-03-22 -
Portaria
284/2006 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 702/2002, de 25 de Junho, vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Barnabé, município de Almodôvar (processo n.º 2900-DGRF).
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