de 19 de Janeiro
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro;
Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Ponte de Sor:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, a Paulo Jorge Pina Dias, com o número de identificação fiscal 149968710 e sede no Alto da Cabaça, apartado 23, 7425-999 Montargil, a zona de caça turística da Herdade do Arrão de Baixo (processo 5145-AFN), englobando o prédio rústico denominado Herdade do Arrão de Baixo, sito na freguesia de Foros do Arrão, município de Ponte de Sor, com a área de 427 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 9 de Janeiro de 2009.
(ver documento original)