Portaria 777/2006
de 9 de Agosto
Pela Portaria 789/2002, de 3 de Julho, foi criada a zona de caça municipal de Évoramonte (processo 2879-DGRF), situada nos municípios de Arraiolos e Estremoz, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores da Convenção de Évoramonte.
Veio agora aquela Associação solicitar a extinção desta zona de caça, requerendo a inclusão destes terrenos numa zona de caça associativa.
Assim:
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 22.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais de Estremoz e Arraiolos:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É extinta a zona de caça municipal de Évoramonte (processo 2879-DGRF), criada pela Portaria 789/2002, de 3 de Julho.
2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores da Convenção de Évoramonte, com o número de pessoa colectiva 504970992, e sede na Rua da Corredoura, 7100-306 Évoramonte, a zona de caça associativa de Évoramonte (processo 4373-DGRF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Évoramonte, município de Estremoz, com a área de 2120 ha, e de Vimieiro, município de Arraiolos, com a área de 251 ha, o que perfaz um total de 2371 ha.
3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 24 de Julho de 2006.
(ver documento original)