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Portaria 777/2006, de 9 de Agosto

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Sumário

Extingue a zona de caça municipal de Évoramonte, criada pela Portaria n.º 789/2002, de 3 de Julho (processo n.º 2879-DGRF), e concessiona, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores da Convenção de Évoramonte a zona de caça associativa de Évoramonte, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Évoramonte, município de Estremoz, e de Vimieiro, município de Arraiolos (processo n.º 4373-DGRF).

Texto do documento

Portaria 777/2006
de 9 de Agosto
Pela Portaria 789/2002, de 3 de Julho, foi criada a zona de caça municipal de Évoramonte (processo 2879-DGRF), situada nos municípios de Arraiolos e Estremoz, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores da Convenção de Évoramonte.

Veio agora aquela Associação solicitar a extinção desta zona de caça, requerendo a inclusão destes terrenos numa zona de caça associativa.

Assim:
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 22.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais de Estremoz e Arraiolos:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É extinta a zona de caça municipal de Évoramonte (processo 2879-DGRF), criada pela Portaria 789/2002, de 3 de Julho.

2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores da Convenção de Évoramonte, com o número de pessoa colectiva 504970992, e sede na Rua da Corredoura, 7100-306 Évoramonte, a zona de caça associativa de Évoramonte (processo 4373-DGRF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Évoramonte, município de Estremoz, com a área de 2120 ha, e de Vimieiro, município de Arraiolos, com a área de 251 ha, o que perfaz um total de 2371 ha.

3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 24 de Julho de 2006.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/200675.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-07-03 - Portaria 789/2002 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de caça municipal de Evoramonte pelo período de seis anos e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores da Convenção de Evoramonte (processo nº 2879-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-12 - Portaria 1161/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Engloba na zona de caça associativa de Évoramonte os prédios rústicos sitos na freguesia de Évoramonte, município de Estremoz, e na freguesia de Vimieiro, município de Arraiolos (processo n.º 4373-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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