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Portaria 721/2009, de 7 de Julho

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Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça municipal de Sucçães, bem como a transferência de gestão por igual período, englobando vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Sucçães, município de Mirandela (processo n.º 3313-AFN).

Texto do documento

Portaria 721/2009

de 7 de Julho

Pela Portaria 798/2003, de 13 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal de Sucçães (processo 3313-AFN), situada no município de Mirandela, com a área de 3041 ha e não 3024 ha, válida até 13 de Agosto de 2009, e transferida a sua gestão para a Associação de Caça e Pesca da Freguesia de Sucçães.

Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria esta zona de caça, bem como a transferência de gestão, são renovadas por um período de seis anos, englobando os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Sucçães, município de Mirandela, com a área de 3041 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 14 de Agosto de 2009.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 30 de Junho de 2009.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/07/07/plain-256333.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/256333.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-13 - Portaria 798/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Cria a zona de caça municipal de Sucçães, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação de Caça da Freguesia de Sucçães (processo n.º 3313-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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