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Portaria 493/2007, de 26 de Abril

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Sumário

Extingue a zona de caça municipal da Associação de Caçadores Dimartinenses (processo n.º 3895-DGRF) e concessiona, pelo período de 12 anos, renovável, à Associação de Caçadores Dimartinenses a zona de caça associativa de Diogo Martins, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de São Miguel do Pinheiro e São Sebastião dos Carros, município de Mértola (processo n.º 4561-DGRF).

Texto do documento

Portaria 493/2007

de 26 de Abril

Pela Portaria 1343/2004, de 21 de Outubro, foi criada a zona de caça municipal da Associação de Caçadores Dimartinenses (processo 3895-DGRF), situada no município de Mértola, com a área de 1037 ha e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores Dimartinenses.

Veio agora aquela Associação solicitar a extinção desta zona de caça requerendo ao mesmo tempo a concessão de uma zona de caça associativa que englobasse parte daqueles terrenos.

Assim:

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 22.º, na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Mértola:

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É extinta a zona de caça municipal da Associação de Caçadores Dimartinenses (processo 3895-DGRF).

2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por dois períodos iguais, à Associação de Caçadores Dimartinenses, com o número de pessoa colectiva 506826481, com sede em Diogo Martins, São Miguel do Pinheiro, 7750 Mértola, a zona de caça associativa de Diogo Martins (processo 4561-DGRF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante sitos nas freguesias de São Miguel do Pinheiro e São Sebastião dos Carros, município de Mértola, com a área de 735 ha.

3.º É criada uma área de condicionamento parcial à actividade cinegética, devidamente demarcada na planta anexa.

4.º A concessão de terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até ao máximo de 10% da área total da zona de caça.

5.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

6.º É revogada a Portaria 1343/2004, de 21 de Outubro.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 12 de Fevereiro de 2007. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 20 de Dezembro de 2006.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/04/26/plain-210884.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/210884.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2004-10-21 - Portaria 1343/2004 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Florestas e do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Cria a zona de caça municipal da Associação de Caçadores de Dimartinenses, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores Dimartinenses (processo n.º 3895-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-11-12 - Portaria 1311/2008 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa de Diogo Martins vários prédios rústicos sitos na freguesia de Martinlongo, município de Alcoutim (processo n.º 4561-AFN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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