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Portaria 318/2008, de 24 de Abril

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Sumário

Renova, por um período de seis anos, a zona de caça municipal da Herdade da Malhada Velha e outras, bem como a transferência de gestão, englobando vários terrenos cinegéticos, sitos na freguesia de Figueira de Cavaleiros, município de Ferreira do Alentejo (processo n.º 2762-DGRF).

Texto do documento

Portaria 318/2008

de 24 de Abril

Pela Portaria 332/2002, de 28 de Março, alterada pela Portaria 59/2004, de 16 de Janeiro, foi criada a zona de caça municipal da Herdade da Malhada Velha e outras (processo 2762-DGRF), situada no município de Ferreira do Alentejo, válida até 1 de Março de 2008, e transferida a sua gestão para a Associação de Caça Desportiva de Figueira de Cavaleiros.

Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria esta zona de caça bem como a transferência de gestão são renovadas, por um período de seis anos, englobando os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Figueira de Cavaleiros, município de Ferreira do Alentejo, com a área de 4321 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 2 de Março de 2008.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 14 de Abril de 2008.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/04/24/plain-233234.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/233234.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-03-28 - Portaria 332/2002 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de caça municipal da Herdade da Malhada Velha, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação de Caça Desportiva de Figueira de Cavaleiros (processo nº 2762-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-05-26 - Portaria 554/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Exclui da zona de caça municipal da Malhada Velha e outras vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Odivelas e Figueira de Cavaleiros, município de Ferreira do Alentejo (processo n.º 2762-AFN), anexa à zona de caça turística das Cortes o prédio rústico denominado «Vale de Ouro», sito na freguesia de Odivelas, município de Ferreira do Alentejo (processo n.º 622-AFN), concessiona, pelo período de seis anos, a António Manuel Bernardo Mendes a zona de caça turística da Quinta Verde, englobando vários pré (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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