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Portaria 554/2009, de 26 de Maio

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Sumário

Exclui da zona de caça municipal da Malhada Velha e outras vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Odivelas e Figueira de Cavaleiros, município de Ferreira do Alentejo (processo n.º 2762-AFN), anexa à zona de caça turística das Cortes o prédio rústico denominado «Vale de Ouro», sito na freguesia de Odivelas, município de Ferreira do Alentejo (processo n.º 622-AFN), concessiona, pelo período de seis anos, a António Manuel Bernardo Mendes a zona de caça turística da Quinta Verde, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Figueira de Cavaleiros, município de Ferreira do Alentejo (processo n.º 5205-AFN), e concessiona, pelo período de 12 anos, a Jorge de Mello e Faro Maldonado Passanha a zona de caça turística da Malhada Velha, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Figueira de Cavaleiros, município de Ferreira do Alentejo (processo n.º 5206-AFN).

Texto do documento

Portaria 554/2009

de 26 de Maio

Pela Portaria 318/2008, de 24 de Abril, foi renovada a zona de caça municipal da Malhada Velha e outras (processo 2762-AFN), situada no município de Ferreira do Alentejo e cuja entidade titular é a Associação de Caça Desportiva de Figueira de Cavaleiros.

Entretanto, proprietários de terrenos incluídos na zona de caça acima referida vieram requerer a exclusão dos respectivos prédios, tendo em vista a sua anexação à zona de caça turística das Cortes, a concessão da zona de caça turística da Quinta Verde e da zona de caça turística da Malhada Velha, requeridas respectivamente pela Colbom, S. A. - Companhia Agrícola das Cortes e Valbom, por António Manuel Bernardo Mendes e por Jorge de Mello e Faro Maldonado Passanha.

Assim:

Com base no disposto no artigo 46.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, e com fundamento no n.º 1 do artigo 28.º, em conjugação com o estipulado no n.º 1 do artigo 167.º, no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º, todos do diploma acima identificado, e após audição do Conselho Cinegético Municipal de Ferreira do Alentejo, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São excluídos da zona de caça municipal da Malhada Velha e outras (processo 2762-AFN) vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Odivelas e Figueira de Cavaleiros, município de Ferreira do Alentejo, com a área de 1189 ha, ficando a mesma com a área de 3132 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º É anexado à zona de caça turística das Cortes (processo 622-AFN), renovada até 23 de Junho de 2013 pela Portaria 141/2002, de 12 de Fevereiro, o prédio rústico denominado «Vale de Ouro», sito na freguesia de Odivelas, município de Ferreira do Alentejo, com a área de 174 ha, ficando a mesma com a área total de 3103 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

3.º É concessionada, pelo período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, a António Manuel Bernardo Mendes, com o número de identificação fiscal 120589702, com residência na Alameda da Música, 13, 5.º-A, 1750-171 Lisboa, a zona de caça turística da Quinta Verde (processo 5205-AFN), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Figueira de Cavaleiros, município de Ferreira do Alentejo, com a área de 673 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

4.º É concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, a Jorge de Mello e Faro Maldonado Passanha, com o número de identificação fiscal 170299902, com residência na Rua de Ferrão Castelo Branco, 29, 2780 Paço de Arcos, a zona de caça turística da Malhada Velha (processo 5206-AFN), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Figueira de Cavaleiros, município de Ferreira do Alentejo, com a área de 554 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

5.º A exclusão, a anexação e as concessões previstas na presente portaria produzem efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 18 de Maio de 2009.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/05/26/plain-253026.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/253026.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-02-12 - Portaria 141/2002 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística de Cortes, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Odivelas e Ferreira do Alentejo, município de Ferreira do Alentejo (processo nº 622-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-24 - Portaria 318/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a zona de caça municipal da Herdade da Malhada Velha e outras, bem como a transferência de gestão, englobando vários terrenos cinegéticos, sitos na freguesia de Figueira de Cavaleiros, município de Ferreira do Alentejo (processo n.º 2762-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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