de 26 de Maio
Pela Portaria 318/2008, de 24 de Abril, foi renovada a zona de caça municipal da Malhada Velha e outras (processo 2762-AFN), situada no município de Ferreira do Alentejo e cuja entidade titular é a Associação de Caça Desportiva de Figueira de Cavaleiros.Entretanto, proprietários de terrenos incluídos na zona de caça acima referida vieram requerer a exclusão dos respectivos prédios, tendo em vista a sua anexação à zona de caça turística das Cortes, a concessão da zona de caça turística da Quinta Verde e da zona de caça turística da Malhada Velha, requeridas respectivamente pela Colbom, S. A. - Companhia Agrícola das Cortes e Valbom, por António Manuel Bernardo Mendes e por Jorge de Mello e Faro Maldonado Passanha.
Assim:
Com base no disposto no artigo 46.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, e com fundamento no n.º 1 do artigo 28.º, em conjugação com o estipulado no n.º 1 do artigo 167.º, no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º, todos do diploma acima identificado, e após audição do Conselho Cinegético Municipal de Ferreira do Alentejo, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São excluídos da zona de caça municipal da Malhada Velha e outras (processo 2762-AFN) vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Odivelas e Figueira de Cavaleiros, município de Ferreira do Alentejo, com a área de 1189 ha, ficando a mesma com a área de 3132 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º É anexado à zona de caça turística das Cortes (processo 622-AFN), renovada até 23 de Junho de 2013 pela Portaria 141/2002, de 12 de Fevereiro, o prédio rústico denominado «Vale de Ouro», sito na freguesia de Odivelas, município de Ferreira do Alentejo, com a área de 174 ha, ficando a mesma com a área total de 3103 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
3.º É concessionada, pelo período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, a António Manuel Bernardo Mendes, com o número de identificação fiscal 120589702, com residência na Alameda da Música, 13, 5.º-A, 1750-171 Lisboa, a zona de caça turística da Quinta Verde (processo 5205-AFN), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Figueira de Cavaleiros, município de Ferreira do Alentejo, com a área de 673 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
4.º É concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, a Jorge de Mello e Faro Maldonado Passanha, com o número de identificação fiscal 170299902, com residência na Rua de Ferrão Castelo Branco, 29, 2780 Paço de Arcos, a zona de caça turística da Malhada Velha (processo 5206-AFN), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Figueira de Cavaleiros, município de Ferreira do Alentejo, com a área de 554 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
5.º A exclusão, a anexação e as concessões previstas na presente portaria produzem efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 18 de Maio de 2009.
(ver documento original)