Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 1026/2010, de 6 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Renova a transferência de gestão da zona de caça municipal das Freguesias Unidas por um período de seis anos, constituída por terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Couto de Cima, Vil de Souto, Couto de Baixo, São Cipriano, Torredeita, São Salvador e Boa Aldeia, todas do município de Viseu, e anexa à mesma zona de caça terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Farminhão, município de Viseu (processo n.º 3792-AFN).

Texto do documento

Portaria 1026/2010

de 6 de Outubro

As Portarias n.os 1206/2004, de 18 de Setembro, e 304/2007, de 20 de Março, procederam, respectivamente, à criação e anexação em simultâneo com desanexação de terrenos à zona de caça municipal das freguesias Unidas (processo 3792-AFN), situada no município de Viseu, com a área de 5899 ha, válida até 18 de Setembro de 2010, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca Freguesias Unidas, que entretanto requereu a sua renovação e, em simultâneo, a anexação de alguns terrenos.

Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º e no artigo 46.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Concelho Cinegético Municipal de Viseu, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas através do despacho 78/2010, de 5 de Janeiro:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º

Renovação

É renovada a transferência de gestão da zona de caça municipal das Freguesias Unidas (processo 3792-AFN) por um período de seis anos, constituída por terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Couto de Cima, Vil de Souto, Couto de Baixo, São Cipriano, Torredeita, São Salvador e Boa Aldeia, todas do município de Viseu, com a área de 5783 ha.

Artigo 2.º

Anexação

São anexados à zona de caça municipal das Freguesias Unidas (processo 3792-AFN) terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Farminhão, município de Viseu, com a área de 916 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 6699 ha, conforme a planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 3.º

Acesso dos caçadores

De acordo com o estabelecido no artigo 15.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores à zona de caça municipal das Freguesias Unidas (processo 3792-AFN) passam a ser os que abaixo se indicam, encontrando-se definidas no plano de gestão as restantes condições desta transferência:

a) 60 % relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 15.º;

b) 15 % relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 15.º;

c) 15 % relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 15.º;

d) 10 % aos demais caçadores, conforme é referido na alínea d) do citado artigo 15.º

Artigo 4.º

Efeitos da sinalização

A anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Artigo 5.º

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir de 19 de Setembro de 2010.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 20 de Setembro de 2010.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/10/06/plain-279452.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/279452.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-09 - Decreto-Lei 9/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda