Portaria 1495/2004
de 28 de Dezembro
Com fundamento no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro;
Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Ferreira do Alentejo:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável por dois períodos de seis anos cada, ao Clube de Caçadores Perna Longa, com o número de pessoa colectiva 507019105 e sede na Avenida de 5 de Outubro, 52, 6.º, esquerdo, 1050-058 Lisboa, a zona de caça associativa do Rio Seco da Estrada e Gravitosa (processo 3930-DGRF), englobando os prédios rústicos denominados "Rio Seco da Estrada» e "Gravitosa», sitos na freguesia de Odivelas, município de Ferreira do Alentejo, com a área de 838 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.ºA zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
3.º A sinalização da zona de caça deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria 45/2004, de 14 de Janeiro.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas, em 9 de Dezembro de 2004.
(ver planta no documento original)