de 25 de Agosto
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro;Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Portel:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à VASFRA - Actividades Agrícolas e Cinegéticas, Lda., com o número de identificação fiscal 503984361 e sede na Quinta do Outeiro, 2600-660 Castanheira do Ribatejo, a zona de caça turística da Herdade da Serra do Meio (processo 4987-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Amieira e Alqueva, município de Portel, com a área de 529 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 14 de Agosto de 2008.
(ver documento original)