de 4 de Dezembro
Pela Portaria 43/2004, de 14 de Janeiro, foi concessionada à Associação de Caçadores de Alcochete a zona de caça associativa da Herdade da Carrasqueira (processo 3493-AFN), situada nos municípios do Montijo e de Palmela.A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos sitos no município de Palmela.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia do Poceirão, município de Palmela, com a área de 280 ha, ficando a mesma com a área total de 1040 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 20 de Novembro de 2008.
(ver documento original)