Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 1028/2010, de 6 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Renova a transferência de gestão da zona de caça municipal da freguesia de Viana do Alentejo, por um período de seis anos, constituída por vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Viana do Alentejo, município de Viana do Alentejo, e anexa à referida zona de caça vários terrenos cinegéticos sitos na mesma freguesia e município (processo n.º 3842-AFN).

Texto do documento

Portaria 1028/2010

de 6 de Outubro

Pela Portaria 1234/2004, de 22 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal da freguesia de Viana do Alentejo (processo 3842-AFN), situada no município de Viana do Alentejo, com a área de 2905 ha, válida até 22 de Setembro de 2010, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores do Concelho de Viana do Alentejo, que entretanto requereu a sua renovação e, em simultâneo, a anexação de alguns terrenos.

Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º e no artigo 46.º, todos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Viana do Alentejo de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º

Renovação

É renovada a transferência de gestão da zona de caça municipal da freguesia de Viana do Alentejo (processo 3842-AFN), por um período de seis anos, constituída por vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Viana do Alentejo, município de Viana do Alentejo, com a área de 2905 ha.

Artigo 2.º

Anexação

São anexados à zona de caça municipal da freguesia de Viana do Alentejo (processo 3842AFN) vários terrenos cinegéticos, sitos na freguesia de Viana do Alentejo, município de Viana do Alentejo, com a área de 182 ha, passando assim esta zona de caça a ser constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, com a área total de 3087 ha.

Artigo 3.º

Produção de efeitos

1 - O disposto no artigo 1.º desta portaria produz efeitos a partir do dia 23 de Setembro de 2010.

2 - O disposto no artigo 2.º desta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 20 de Setembro de 2010.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/10/06/plain-279448.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/279448.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-09 - Decreto-Lei 9/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda