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Portaria 926/2008, de 19 de Agosto

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Sumário

Revoga a concessão da zona de caça associativa de Vale da Morena (processo n.º 3081-DGRF), concessionada ao Clube de Caçadores de Vale de Porros.

Texto do documento

Portaria 926/2008

de 19 de Agosto

Pela Portaria 186/2003, de 21 de Fevereiro, foi concessionada ao Clube de Caçadores de Vale Porros a zona de caça associativa de Vale da Morena (processo 3081-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos no município de Idanha-a-Nova, com a área de 632 ha.

Veio agora a entidade gestora da zona de caça em apreço pedir a sua extinção.

Assim:

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 50.º e do n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja revogada a concessão da zona de caça associativa de Vale da Morena (processo 3081-DGRF), concessionada ao Clube de Caçadores de Vale de Porros.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 8 de Agosto de 2008. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 12 de Agosto de 2008.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/08/19/plain-237748.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/237748.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-02-21 - Portaria 186/2003 - Ministérios da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Concessiona, pelo período de seis anos, ao Clube de Caçadores de Vale Porros a zona de caça associativa de Vale da Morena, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Rosmaninhal, município de Idanha-a-Nova.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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