de 12 de Fevereiro
Pela Portaria 166/2000, de 18 de Março, foi concessionada à Associação de Caçadores de Água Todo o Ano a zona de caça associativa das Herdades de Pedrógão e Porto de Santarém (processo 2238-DGRF), situada no município de Ponte de Sor.A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de vários prédios rústicos, com a área de 131 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º, na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos situados na freguesia e município de Ponte de Sor, com a área de 131 ha, ficando a mesma com a área total de 976 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 26 de Janeiro de 2007.
(ver documento original)