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Portaria 392/2009, de 9 de Abril

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Sumário

Renova a zona de caça municipal de Tondela, bem como a transferência de gestão, por um período de seis anos, englobando vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Campo de Besteiros, Vilar de Besteiros, Molelos, Nandufe, Canas de Santa Maria, Lobão da Beira, Tonda, Mouraz, Vila Nova da Rainha, Dardavaz, Sabugosa, Lajeosa do Dão e Tondela, município de Tondela (processo n.º 3261-AFN).

Texto do documento

Portaria 392/2009

de 9 de Abril

Pela Portaria 269/2003, de 24 de Março, foi criada a zona de caça municipal de Tondela (processo 3261-AFN), situada no município de Tondela, válida até 24 de Março de 2009, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca do Concelho de Tondela.

Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, ouvido o Conselho Cinegético Municipal, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria esta zona de caça bem como a transferência de gestão são renovadas, por um período de seis anos, englobando os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Campo de Besteiros, Vilar de Besteiros, Molelos, Nandufe, Canas de Santa Maria, Lobão da Beira, Tonda, Mouraz, Vila Nova da Rainha, Dardavaz, Sabugosa, Lajeosa do Dão e Tondela, município de Tondela, com a área de 8702 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 25 de Março de 2009.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 3 de Abril de 2009.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/04/09/plain-249840.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/249840.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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