Portaria 842/2007, de 7 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 151/2007, Série I de 2007-08-07.
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Data:
2007-08-07
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Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Graça do Divor, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Graça do Divor, Nossa Senhora da Vila e Arraiolos, respectivamente dos municípios de Évora, Montemor-o-Novo e Arraiolos (processo n.º 1768-DGRF).
Portaria 842/2007
de 7 de Agosto
Pela
Portaria 775/95, de 11 de Julho, alterada pela
Portaria 872/98, de 9 de Outubro, foi concessionada à Associação de Caçadores de Nossa Senhora da Graça do Divor a zona de caça associativa da Graça do Divor (
processo 1768-DGRF), situada nos municípios de Évora, Montemor-o-Novo e Arraiolos, válida até 11 de Julho de 2007.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 37.º e na alínea a) do artigo 40.º e no artigo 48.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Graça do Divor (processo 1768-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Graça do Divor, Nossa Senhora da Vila e Arraiolos, respectivamente dos municípios de Évora, Montemor-o-Novo e Arraiolos, com a área de 1911 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 12 de Julho de 2007.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 18 de Julho de 2007.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/08/07/plain-217074.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/217074.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1995-07-11 -
Portaria
775/95 -
Ministério da Agricultura
SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE NOSSA SENHORA DA VILA, MUNICÍPIO DE MONTEMOR-O-NOVO, NA FREGUESIA DE SAO PEDRO DA GAFANHOEIRA, MUNICÍPIO DE ARRAIOLOS, E NA FREGUESIA DA NOSSA SENHORA DA GRAÇA DO DIVOR, MUNICÍPIO DE ÉVORA.
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
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