Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 1272/2010, de 15 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Extingue a zona de caça municipal de Seiça (processo n.º 4010-AFN) e anexa vários prédios rústicos à zona de caça associativa de Seiça (processo n.º 3623-AFN).

Texto do documento

Portaria 1272/2010

de 15 de Dezembro

Pela Portaria 575/2005, de 4 de Julho, foi criada a zona de caça municipal de Seiça (processo 4010-AFN), situada no município de Ourém, com a área de 426 ha, válida até 4 de Julho de 2011, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores da Freguesia de Seiça, que entretanto requereu a sua extinção.

As Portarias n.os 691/2004, de 23 de Junho, e 1289/2009, de 19 de Outubro, procederam, respectivamente, à criação e anexação de prédios rústicos à zona de caça associativa de Seiça (processo 3623-AFN), situada no município de Ourém, com a área de 1403 ha, válida até 23 de Junho de 2016, renovável automaticamente até 3 de Setembro de 2040, e concessionada à Associação de Caçadores da Freguesia de Seiça, que entretanto requereu a anexação de vários prédios rústicos, entre os quais alguns provenientes da zona de caça municipal acima referida.

Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 22.º, no artigo 11.º em conjugação com a alínea a) do artigo 40.º e artigo 46.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Ourém de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, e pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelos Secretários de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e do Ambiente, o seguinte:

Artigo 1.º

Extinção

É extinta a zona de caça municipal de Seiça (processo 4010-AFN).

Artigo 2.º

Anexação

São anexados à zona de caça associativa de Seiça (processo 3623-AFN) vários prédios rústicos sitos na freguesia de Seiça, município de Ourém, com a área de 406 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 1809 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 3.º

Terrenos em área classificada

A concessão de alguns dos terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar ou ser condicionada, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados que determinem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até um máximo de 10 % da área total da zona de caça.

Artigo 4.º

Efeitos da sinalização

A anexação referida no artigo 2.º só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Artigo 5.º

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 3 de Dezembro de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 26 de Novembro de 2010.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/12/15/plain-280988.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/280988.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-07-04 - Portaria 575/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de caça municipal de Seiça (processo n.º 4010-DGRF), pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores da Freguesia de Seiça.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-09 - Decreto-Lei 9/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda