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Portaria 197/2008, de 21 de Fevereiro

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Sumário

Exclui da zona de caça municipal do Litoral vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Grândola (processo n.º 4335-DGRF).

Texto do documento

Portaria 197/2008

de 21 de Fevereiro

Pela Portaria 614/2006, de 23 de Junho, foi criada a zona de caça municipal do Litoral (processo 4335-DGRF), situada no município de Grândola, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores do Terreno Livre de Almada e Seixal.

Vieram vários proprietários de terrenos incluídos na zona de caça acima referida requerer a sua exclusão.

Foi entretanto autorizado um pedido de direito à não caça, pelo que também há necessidade de excluir da zona de caça municipal em causa a área respeitante ao referido pedido.

Assim:

Com fundamento no disposto no n.º 1 do artigo 28.º, em conjugação com o estipulado no n.º 1 do artigo 167.º e nos n.os 1 e 2 do artigo 57.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam excluídos da presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Grândola, com a área de 273 ha, ficando a mesma com a área total de 571 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 6 de Fevereiro de 2008.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/02/21/plain-229402.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/229402.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-23 - Portaria 614/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de caça municipal do Litoral, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação Caçadores do Terreno Livre de Almada e Seixal (processo n.º 4335-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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