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Portaria 876/2006, de 31 de Agosto

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Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Santo Antão do Tojal, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santo Antão do Tojal, município de Loures, e anexa vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santo Antão do Tojal, munípio de Loures (processo n.º 1654-DGRF).

Texto do documento

Portaria 876/2006
de 31 de Agosto
Pela Portaria 640-S2/94, de 15 de Julho, alterada pela Portaria 858/97, de 10 de Setembro, foi concessionada à Associação de Caçadores da Freguesia de Santo Antão do Tojal a zona de caça associativa de Santo Antão do Tojal (processo 1654-DGRF), situada no município de Loures, com a área de 724 ha e não de 562,4721 ha, como é referido na Portaria 858/97, de 10 de Setembro, válida até 15 de Julho de 2006.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação e ao mesmo tempo a anexação de outros prédios rústicos.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º, 37.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renovável automaticamente por dois períodos iguais e com efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2006, a concessão da zona de caça associativa de Santo Antão do Tojal (processo 1654-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santo Antão do Tojal, município de Loures, com a área de 724 ha.

2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santo Antão do Tojal, município de Loures, com a área de 131 ha.

3.º A zona de caça associativa de Santo Antão do Tojal, após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos, ficará com a área total de 855 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

4.º Esta anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 11 de Agosto de 2006.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/201279.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-07-15 - Portaria 640-S2/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE SANTO ANTÃO DO TOJAL, MUNICÍPIO DE LOURES.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-08-14 - Portaria 879/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa da freguesia de Santo Antão do Tojal vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Loures, Frielas, Unhos, São João da Talha e Julião do Tojal, município de Loures (processo n.º 1654-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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