A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 879/2008, de 14 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Anexa à zona de caça associativa da freguesia de Santo Antão do Tojal vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Loures, Frielas, Unhos, São João da Talha e Julião do Tojal, município de Loures (processo n.º 1654-DGRF).

Texto do documento

Portaria 879/2008

de 14 de Agosto

Pela Portaria 876/2006, de 31 de Agosto, foi renovada a zona de caça associativa da freguesia de Santo Antão do Tojal (processo 1654-DGRF), situada no município de Loures, concessionada à Associação de Caçadores da Freguesia de Santo Antão do Tojal.

Pela citada portaria foram também anexados à referida zona de caça vários prédios rústicos, tendo a mesma ficado com a área total de 855 ha.

A concessionária requereu agora a anexação de outros prédios rústicos.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Loures, Frielas, Unhos, São João da Talha e Julião do Tojal, município de Loures, com a área de 456 ha, ficando a mesma com a área total de 1311 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 1 de Agosto de 2008.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/08/14/plain-237667.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/237667.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-31 - Portaria 876/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Santo Antão do Tojal, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santo Antão do Tojal, município de Loures, e anexa vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santo Antão do Tojal, munípio de Loures (processo n.º 1654-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda