Portaria 558/2006
de 9 de Junho
Pela Portaria 857/95, de 14 de Julho, foi concessionada à Sociedade Agrícola Quinta do Carmo, Lda., a zona de caça turística das Carvalhas (processo 1628-DGRF), situada nos municípios de Borba e Estremoz, válida até 15 de Julho de 2006.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 2 do artigo 164.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística das Carvalhas (processo 1628-DGRF), abrangendo os prédios rústicos sitos nas freguesias de Rio de Moinhos, Glória e Arcos, municípios de Borba e Estremoz, com a área de 918 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2006.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 24 de Maio de 2006.