de 15 de Abril
Pela Portarias n.os 773/2008, 1539/2008 e 883/2009, respectivamente de 6 de Agosto, de 30 de Dezembro e de 14 de Agosto, foi a zona de caça municipal de Lagos (processo 3057-AFN), situada no município de Lagos, renovada e transferida a sua gestão para o Clube de Caçadores de Lagos, bem como anexados e excluídos vários terrenos cinegéticos, tendo a mesma ficado com a área de 13360 ha.Vieram entretanto alguns proprietários de terrenos inseridos na zona de caça municipal acima referida requerer a exclusão desses mesmos terrenos e, simultaneamente, a Associação de Caçadores de Carvalhinho e Rochedo requerer a anexação daqueles terrenos à zona de caça associativa de Carvalhinho e Rochedo (processo 4976-AFN), criada pela Portaria 747/2008, de 5 de Agosto, e alterada pela Portaria 1146/2009, de 2 de Outubro, situada no município de Lagos.
Cumpridos os preceitos legais, e com base no disposto no artigo 46.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, e com fundamento no n.º 1 do artigo 28.º em conjugação com o estipulado no n.º 1 do artigo 167.º, e ainda no artigo 11.º, na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º, todos do diploma acima identificado, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Lagos de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, e delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e pelo Secretário de Estado do Ambiente, o seguinte:
Artigo 1.º
Exclusão
São excluídos da zona de caça municipal de Lagos (processo 3057-AFN) vários terrenos, sitos na freguesia de Barão de São João, município de Lagos, com a área de 191 ha, ficando a mesma com a área total de 13169 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 2.º
Anexação
São anexados à zona de caça associativa de Carvalhinho e Rochedo (processo 4976-AFN) vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Barão de São João, município de Lagos, com a área de 191 ha, ficando a mesma com a área total de 561 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 3.º
Terrenos em área classificada
A inclusão dos terrenos inseridos em área classificada nesta zona de caça termina ou é condicionada, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento de território ou obtidos dados que determinem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até um máximo de 10 % da área total da zona de caça.
Artigo 4.º
Produção de efeitos
Esta anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 2 de Março de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 24 de Fevereiro de 2010.