Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 211/2010, de 15 de Abril

Partilhar:

Sumário

Exclui da zona de caça municipal de Lagos vários terrenos sitos na freguesia de Barão de São João, município de Lagos (processo n.º 3057-AFN), e anexa à zona de caça associativa de Carvalhinho e Rochedo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Barão de São João, município de Lagos (processo n.º 4976-AFN).

Texto do documento

Portaria 211/2010

de 15 de Abril

Pela Portarias n.os 773/2008, 1539/2008 e 883/2009, respectivamente de 6 de Agosto, de 30 de Dezembro e de 14 de Agosto, foi a zona de caça municipal de Lagos (processo 3057-AFN), situada no município de Lagos, renovada e transferida a sua gestão para o Clube de Caçadores de Lagos, bem como anexados e excluídos vários terrenos cinegéticos, tendo a mesma ficado com a área de 13360 ha.

Vieram entretanto alguns proprietários de terrenos inseridos na zona de caça municipal acima referida requerer a exclusão desses mesmos terrenos e, simultaneamente, a Associação de Caçadores de Carvalhinho e Rochedo requerer a anexação daqueles terrenos à zona de caça associativa de Carvalhinho e Rochedo (processo 4976-AFN), criada pela Portaria 747/2008, de 5 de Agosto, e alterada pela Portaria 1146/2009, de 2 de Outubro, situada no município de Lagos.

Cumpridos os preceitos legais, e com base no disposto no artigo 46.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, e com fundamento no n.º 1 do artigo 28.º em conjugação com o estipulado no n.º 1 do artigo 167.º, e ainda no artigo 11.º, na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º, todos do diploma acima identificado, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Lagos de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, e delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e pelo Secretário de Estado do Ambiente, o seguinte:

Artigo 1.º

Exclusão

São excluídos da zona de caça municipal de Lagos (processo 3057-AFN) vários terrenos, sitos na freguesia de Barão de São João, município de Lagos, com a área de 191 ha, ficando a mesma com a área total de 13169 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 2.º

Anexação

São anexados à zona de caça associativa de Carvalhinho e Rochedo (processo 4976-AFN) vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Barão de São João, município de Lagos, com a área de 191 ha, ficando a mesma com a área total de 561 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 3.º

Terrenos em área classificada

A inclusão dos terrenos inseridos em área classificada nesta zona de caça termina ou é condicionada, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento de território ou obtidos dados que determinem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até um máximo de 10 % da área total da zona de caça.

Artigo 4.º

Produção de efeitos

Esta anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 2 de Março de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 24 de Fevereiro de 2010.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/04/15/plain-272859.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/272859.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-09 - Decreto-Lei 9/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda