Portaria 225/2009, de 26 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 40/2009, Série I de 2009-02-26.
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Data:
2009-02-26
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Secções desta página::
Anexa à zona de caça associativa de Valada vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vila Chã de Ourique, município do Cartaxo (processo n.º 942-AFN).
Portaria 225/2009
de 26 de Fevereiro
Pela
Portaria 801/2007, de 24 de Julho, foi renovada a zona de caça associativa de
Valada (
processo 942-AFN), situada nos municípios de Cartaxo e Santarém,
concessionada ao Clube de Caçadores de Vale de Santarém.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios
rústicos sitos no município do Cartaxo.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do
Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo
Decreto-Lei 201/2005,
de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal do Cartaxo:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas,
o seguinte:
1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de
Vila Chã de Ourique, município do Cartaxo, com a área de 232 ha, ficando a mesma com
a área total de 2305 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte
integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da
respectiva sinalização.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 19 de Agosto de 2009.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís
Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 20 de
Fevereiro de 2009.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/02/26/plain-246997.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/246997.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
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2007-07-24 -
Portaria
801/2007 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Renova, por um período de nove anos, a concessão da zona de caça associativa de Valada, englobando os terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Valada e Vila Chã de Ourique, município do Cartaxo, e na freguesia de Vale de Santarém, município de Santarém (processo n.º 942-DGRF).
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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