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Portaria 8/2006, de 4 de Janeiro

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Sumário

Anexa à zona de caça turística da Várzea, renovada pela Portaria n.º 1346/2004, de 21 de Outubro, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Lousa e de Mata, município de Castelo Branco (processo n.º 919-DGRF).

Texto do documento

Portaria 8/2006
de 4 de Janeiro
Pela Portaria 1346/2004, de 21 de Outubro, foi renovada à Sociedade Cinegética São Sebastião a zona de caça turística da Várzea (processo 919-DGRF), situada nos municípios de Castelo Branco e Idanha-a-Nova.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de vários prédios rústicos, no município de Castelo Branco, com a área de 190,50 ha.

Com fundamento no disposto no artigo 11.º, na alínea a) do artigo 40.º, no n.º 1 do artigo 118.º e no artigo 160.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas:

1.º São anexados à zona de caça turística da Várzea, renovada pela Portaria 1346/2004, de 21 de Outubro, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Lousa e de Mata, município de Castelo Branco, com a área de 190,50 ha, ficando a mesma com a área total de 2258 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A concessão de alguns dos terrenos agora anexados, incluídos em áreas classificadas, poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até ao máximo de 10% da área total anexada.

3.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 13 de Dezembro de 2005. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 18 de Novembro de 2005.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/192985.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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