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Portaria 3/2010, de 4 de Janeiro

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Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística de Penedono, anexando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Castainço, Granja, Póvoa de Penela e Souto, todas no município de Penedono (processo n.º 1835-AFN).

Texto do documento

Portaria 3/2010

de 4 de Janeiro

Pela Portaria 822/95, de 13 de Julho, a zona de caça turística de Penedono (processo 1835-AFN), situada no município de Penedono, com a área de 1421 ha, e não 1735,9375 ha como é referido na citada portaria, válida até 13 de Julho de 2010, foi concessionada à ITB - Investimento Turístico das Beiras, que entretanto requereu a sua renovação e simultaneamente a anexação de outros prédios rústicos.

Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto nos artigos 11.º, 37.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, todos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, na sua actual redacção, e consultado o Conselho Cinegético Municipal de Penedono, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É renovada, por um período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período e com efeitos a partir do dia 14 de Julho de 2010, a concessão da zona de caça turística de Penedono (processo 1835-AFN), constituída por vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Castainço e Granja, ambas do município de Penedono, com a área de 932 ha.

2.º São anexados a esta zona de caça vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Castainço, Granja, Póvoa de Penela e Souto, todas do município de Penedono, com a área de 1527 ha.

3.º Após a anexação dos terrenos acima referidos fica esta zona de caça com a área total de 2459 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

4.º Esta anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Pedro de Sousa Barreiro, Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, em 18 de Dezembro de 2009.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/01/04/plain-267276.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/267276.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-07-13 - Portaria 822/95 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS, SITOS NAS FREGUESIAS DE CASTAINCO E GRANJA, MUNICÍPIO DE PENEDONO.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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