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Portaria 1091/2006, de 12 de Outubro

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Sumário

Exclui da zona de caça municipal da Bemposta vários prédios rústicos sitos na freguesia de Pedrógão de São Pedro, município de Penamacor (processo n.º 3505-DGRF).

Texto do documento

Portaria 1091/2006

de 12 de Outubro

Pela Portaria 1033-DQ/2004, de 10 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal da Bemposta (processo 3505-DGRF), situada no município de Penamacor, e transferida a sua gestão para a Junta de Freguesia da Bemposta.

A entidade gestora requereu entretanto a exclusão de terrenos com a área de 54,02 ha.

Assim:

Com fundamento no disposto no n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam excluídos da zona de caça municipal da Bemposta vários prédios rústicos sitos na freguesia de Pedrógão de São Pedro, município de Penamacor, com a área de 54,02 ha, ficando a zona de caça com a área de 862 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 28 de Setembro de 2006.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/10/12/plain-202444.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/202444.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-10 - Portaria 1033-DQ/2004 - Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas

    Cria a zona de caça municipal da Bemposta, pelo período de seis anos, integrando terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Bemposta e Pedrógão de São Pedro, município de Penamacor, e transfere a sua gestão para a Junta de Freguesia da Bemposta (processo n.º 3505-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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