Portaria 878/2010, de 9 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território
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Fonte: Diário da República n.º 176/2010, Série I de 2010-09-09.
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Data:
2010-09-09
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Secções desta página::
Renova a concessão da zona de caça associativa da Herdade dos Machados por um período de seis anos, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santo Agostinho, município de Moura (processo n.º 889-AFN).
Portaria 878/2010
de 9 de Setembro
Pela
Portaria 1435/2004, de 25 de Novembro, foi renovada a zona de caça associativa da Herdade dos Machados (
processo 889-AFN), situada no município de Moura, com a área de 2201 ha, válida até 25 de Junho de 2010, e concessionada à Associação de Caçadores e Conservação de Espécies Cinegéticas dos Pequenos e Médios Agricultores da Herdade dos Machados, que entretanto requereu a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 48.º em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º, todos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, e delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e pelo Secretário de Estado do Ambiente, o seguinte:
Artigo 1.º
Renovação
É renovada a concessão da zona de caça associativa da Herdade dos Machados (
processo 889-AFN) por um período de seis anos, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santo Agostinho, município do Moura, com a área de 2201 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 2.º
Terrenos em área classificada
É criada uma área de condicionamento parcial à actividade cinegética identificada na planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia 26 de Junho de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 2 de Setembro de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 23 de Agosto de 2010.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/09/09/plain-278932.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/278932.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2004-11-25 -
Portaria
1435/2004 -
Ministérios da Agricultura, Pescas e Florestas e do Ambiente e do Ordenamento do Território
Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade dos Machados, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santo Agostinho, município de Moura (processo n.º 889-DGRF).
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
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2009-01-09 -
Decreto-Lei
9/2009 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.
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