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Portaria 1007/2009, de 8 de Setembro

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Sumário

Substitui a planta anexa à Portaria n.º 965/2001, de 13 de Agosto, referente à zona de caça associativa de Alfarelos (processo n.º 1162-AFN), renova a zona de caça municipal da Granja do Ulmeiro, bem como a transferência de gestão, por um período de seis anos, englobando os terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Alfarelos, Figueiró do Campo e Granja do Ulmeiro, município de Soure, e na freguesia de Santo Varão, município de Montemor-o-Velho, e anexa vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Figueiró do Campo e Granja do Ulmeiro, município de Soure, e na freguesia de Santo Varão, município de Montemor-o-Velho (processo n.º 3394-AFN).

Texto do documento

Portaria 1007/2009

de 8 de Setembro

Pela Portaria 1010/2003, de 18 de Setembro, alterada pela Portaria 929/2007, de 14 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal da Granja do Ulmeiro (processo 3394-AFN), situada nos municípios de Soure e Montemor-o-Velho, válida até 18 de Setembro de 2009 e transferida a sua gestão para o Clube Desportivo de Caça e Pesca

da Granja do Ulmeiro.

Entretanto, a entidade gestora veio requerer a sua renovação e simultaneamente a anexação de outros terrenos cinegéticos à citada zona de caça.

Pela Portaria 965/2001, de 13 de Agosto, foi renovada a zona de caça associativa de Alfarelos (processo 1162-AFN), situada no município de Soure, com a área de 1254 ha, concessionada ao Clube Desportivo de Caça e Pesca de Alfarelos.

Verificou-se, entretanto, que a localização dos prédios rústicos que integram a zona de caça associativa acima referida não corresponde à delimitação constante da planta anexa à Portaria 965/2001, de 13 de Agosto, pelo que se torna necessário proceder à sua

correcta delimitação.

Assim:

Com base no disposto no artigo 46.º e nos artigos 11.º, 21.º e na alínea c) do artigo 41.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais de Soure e Montemor-o-Velho, no que respeita à renovação e anexação de terrenos à zona

de caça municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas,

o seguinte:

1.º A planta anexa à Portaria 965/2001, de 13 de Agosto, referente à zona de caça associativa de Alfarelos (processo 1162-AFN), é substituída pela apensa à presente

portaria.

2.º Pela presente portaria a zona de caça municipal da Granja do Ulmeiro (processo 3394-AFN), bem como a respectiva transferência de gestão, são renovadas por um período de seis anos, com efeitos a partir do dia 19 de Setembro de 2009, englobando os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Alfarelos, Figueiró do Campo e Granja do Ulmeiro, município de Soure, com a área de 1171 ha e na freguesia de Santo Varão, município de Montemor-o-Velho, com a área de 364 ha, perfazendo a área total de 1535

ha.

3.º São anexados à presente zona de caça vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Figueiró do Campo e Granja do Ulmeiro, município da Soure, com a área de 26 ha e na freguesia de Santo Varão, município de Montemor-o-Velho, com a área de 92 ha, perfazendo a área total de 118 ha.

4.º A zona de caça municipal da Granja do Ulmeiro, após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos, ficará com a área total de 1653 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

5.º De acordo com o estabelecido no artigo 15.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça

passam a ter as seguintes percentagens:

a) 50 % relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 15.º;

b) 25 % relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 15.º;

c) 15 % relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 15.º;

d) 10 % aos demais caçadores, conforme é referido na alínea d) do citado artigo 15.º 6.º Esta anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da

respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 1 de

Setembro de 2009.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/09/08/plain-260124.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/260124.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-14 - Portaria 929/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça municipal da Granja do Ulmeiro vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santo Varão, município de Montemor-o-Velho (processo n.º 3394-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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