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Portaria 565/2009, de 27 de Maio

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Sumário

Exclui da zona de caça municipal do Ave vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vilar Chão, município de Vieira do Minho (processo n.º 4119-AFN), e anexa à zona de caça associativa do Penedo da Pinga vários prédios rústicos sitos na mesma freguesia e município (processo n.º 4921-AFN).

Texto do documento

Portaria 565/2009

de 27 de Maio

Pela Portaria 1164/2005, de 21 de Novembro, foi criada a zona de caça municipal do Ave (processo 4119-AFN), situada no município de Vieira do Minho, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores Nascentes do Ave.

Veio agora a entidade titular desta zona de caça requerer a exclusão de alguns terrenos e, em simultâneo, a União de Caçadores do Penedo da Pinga veio requerer a anexação de terrenos, nos quais se incluem os acima referidos, à zona de caça associativa do Penedo da Pinga (processo 4921-AFN), criada pela Portaria 803/2008, de 7 de Agosto, e que se situa no município de Vieira do Minho.

Assim:

Com base no disposto no artigo 46.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, e com fundamento no disposto no n.º 2 do artigo 28.º, no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º, todos do diploma acima identificado, e após audição do Conselho Cinegético Municipal de Vieira do Minho no que respeita à anexação de terrenos:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São excluídos da zona de caça municipal do Ave (processo 4119-AFN) vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vilar Chão, município de Vieira do Minho, com a área de 34 ha, ficando a zona de caça com a área de total de 921 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º São anexados à zona de caça associativa do Penedo da Pinga (processo 4921-AFN) vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vilar Chão, município de Vieira do Minho, com a área de 396 ha, ficando a mesma com a área total de 736 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

3.º A exclusão e a anexação previstas na presente portaria produzem efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

4.º A presente portaria entra em vigor no dia 14 de Setembro de 2009.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 20 de Maio de 2009.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/05/27/plain-253179.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/253179.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-21 - Portaria 1164/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de caça municipal do Ave, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores Nascente do Ave (processo n.º 4119-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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