de 9 de Setembro
As Portarias n.os 705/2006, de 8 de Junho, e 758/2008, de 5 de Agosto, procederam, respectivamente, à criação e exclusão de terrenos da zona de caça municipal do Vale de Palmela (processo 4607-AFN), situada nos municípios de Alcochete e Benavente, com a área de 470 ha, válida até 8 de Junho de 2013, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores de Alcochete.As Portarias n.os 702/2006, de 8 de Junho, e 1420/2008, de 9 de Dezembro, procederam, respectivamente, à criação e exclusão de terrenos da zona de caça municipal do Alto dos Cavaleiros (processo 4609-AFN), situada nos municípios de Alcochete e Palmela, com a área de 342 ha, válida até 8 de Junho de 2013, e transferida a sua gestão igualmente para a Associação de Caçadores de Alcochete.
Vem agora a entidade gestora das duas zonas de caça acima referidas solicitar a sua extinção.
Assim:
Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 22.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, e delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e pelo Secretário de Estado do Ambiente, o seguinte:
Artigo 1.º
Extinção
1 - É extinta a transferência de gestão respeitante à zona de caça municipal do Vale de Palmela (processo 4607-AFN).2 - É extinta a transferência de gestão respeitante à zona de caça municipal do Alto dos Cavaleiros (processo 4609-AFN).
Artigo 2.º
Norma revogatória
São revogadas as Portarias n.os 705/2006, de 8 de Junho, e 758/2008, de 5 de Agosto, 702/2006, de 8 de Junho, e 1420/2008, de 9 de Dezembro.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 2 de Setembro de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 31 de Agosto de 2010.