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Portaria 880/2010, de 9 de Setembro

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Sumário

Extingue a transferência de gestão respeitante à zona de caça municipal de Tendais (processo n.º 3704-AFN), exclui da zona de caça municipal de Cinfães e São Cristóvão terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Tendais, município de Cinfães (processo n.º 3315-AFN), concessiona a zona de caça associativa de Tendais, por um período de seis anos, ao Clube de Caça e Pesca de Tendais, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Tendais, município de Cinfães (processo n.º 5529-AFN), e revoga a Portaria n.º 1247/2004, de 24 de Setembro.

Texto do documento

Portaria 880/2010

de 9 de Setembro

Pela Portaria 1104/2009, de 24 de Setembro, foi renovada e, em simultâneo, anexados terrenos à zona de caça municipal de Cinfães e São Cristóvão (processo 3315-AFN), situada no município de Cinfães, com a área de 2999 ha, válida até 9 de Setembro de 2015, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca de Travassos.

Pela Portaria 1247/2004, de 24 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal de Tendais (processo 3704-AFN), situada no município de Cinfães, com a área de 2617 ha, válida até 24 de Setembro de 2010, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca de Tendais.

Vieram entretanto vários proprietários de terrenos incluídos na zona de caça municipal de Cinfães e São Cristóvão (processo 3315-AFN) requerer a sua exclusão e, em simultâneo, o Clube de Caça e Pesca de Tendais requereu a extinção da zona de caça municipal de Tendais (processo 3704-AFN), e a concessão de uma zona de caça associativa nos terrenos provenientes da exclusão e da extinção das zonas de caça municipais acima referidas.

Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 22.º, no n.º 1 do artigo 28.º em conjugação com o estipulado no n.º 1 do artigo 167.º, na alínea a) do artigo 40.º, no artigo 46.º e no n.º 1 do artigo 118.º e aplicando-se o previsto pelo artigo 13.º, todos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Cinfães de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, e delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e pelo Secretário de Estado do Ambiente, o seguinte:

Artigo 1.º

Extinção

É extinta a transferência de gestão respeitante à zona de caça municipal de Tendais (processo 3704-AFN).

Artigo 2.º

Exclusão

São excluídos da zona de caça municipal de Cinfães e São Cristóvão (processo 3315-AFN) terrenos cinegéticos, sitos na freguesia de Tendais, município de Cinfães, com a área de 131 ha, passando assim esta zona de caça a ser constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, com a área total de 2868 ha.

Artigo 3.º

Concessão

É concessionada a zona de caça associativa de Tendais (processo 5529-AFN), por um período de seis anos, renovável automaticamente por iguais períodos, ao Clube de Caça e Pesca de Tendais, com o número de identificação fiscal 506144186 e sede em Marcelim, 4690-760 Tendais, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Tendais, município de Cinfães, com a área de 2313 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 4.º

Terrenos em área classificada

A concessão de alguns terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados que determinem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até um máximo de 10 % da área total.

Artigo 5.º

Norma revogatória

É revogada a Portaria 1247/2004, de 24 de Setembro.

Artigo 6.º

Efeitos da sinalização

A extinção, exclusão e concessão só produzem efeitos, relativamente a terceiros, respectivamente com a remoção, correcção e instalação da respectiva sinalização.

Artigo 7.º

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

Em 3 de Setembro de 2010.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/09/09/plain-278935.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/278935.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2004-09-24 - Portaria 1247/2004 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Florestas e do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Cria a zona de caça municipal de Tendais, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca de Tendais (processo n.º 3704-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-09 - Decreto-Lei 9/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-24 - Portaria 1104/2009 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova a zona de caça municipal de Cinfães e São Cristóvão, bem como a transferência de gestão, por um período de seis anos, englobando os terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Cinfães, São Cristóvão e Tendais, município de Cinfães, e anexa vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de São Cristóvão, município de Cinfães (processo n.º 3315-AFN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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