de 9 de Setembro
Pela Portaria 1104/2009, de 24 de Setembro, foi renovada e, em simultâneo, anexados terrenos à zona de caça municipal de Cinfães e São Cristóvão (processo 3315-AFN), situada no município de Cinfães, com a área de 2999 ha, válida até 9 de Setembro de 2015, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca de Travassos.Pela Portaria 1247/2004, de 24 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal de Tendais (processo 3704-AFN), situada no município de Cinfães, com a área de 2617 ha, válida até 24 de Setembro de 2010, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca de Tendais.
Vieram entretanto vários proprietários de terrenos incluídos na zona de caça municipal de Cinfães e São Cristóvão (processo 3315-AFN) requerer a sua exclusão e, em simultâneo, o Clube de Caça e Pesca de Tendais requereu a extinção da zona de caça municipal de Tendais (processo 3704-AFN), e a concessão de uma zona de caça associativa nos terrenos provenientes da exclusão e da extinção das zonas de caça municipais acima referidas.
Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 22.º, no n.º 1 do artigo 28.º em conjugação com o estipulado no n.º 1 do artigo 167.º, na alínea a) do artigo 40.º, no artigo 46.º e no n.º 1 do artigo 118.º e aplicando-se o previsto pelo artigo 13.º, todos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Cinfães de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, e delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e pelo Secretário de Estado do Ambiente, o seguinte:
Artigo 1.º
Extinção
É extinta a transferência de gestão respeitante à zona de caça municipal de Tendais (processo 3704-AFN).
Artigo 2.º
Exclusão
São excluídos da zona de caça municipal de Cinfães e São Cristóvão (processo 3315-AFN) terrenos cinegéticos, sitos na freguesia de Tendais, município de Cinfães, com a área de 131 ha, passando assim esta zona de caça a ser constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, com a área total de 2868 ha.
Artigo 3.º
Concessão
É concessionada a zona de caça associativa de Tendais (processo 5529-AFN), por um período de seis anos, renovável automaticamente por iguais períodos, ao Clube de Caça e Pesca de Tendais, com o número de identificação fiscal 506144186 e sede em Marcelim, 4690-760 Tendais, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Tendais, município de Cinfães, com a área de 2313 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 4.º
Terrenos em área classificada
A concessão de alguns terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados que determinem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até um máximo de 10 % da área total.
Artigo 5.º
Norma revogatória
É revogada a Portaria 1247/2004, de 24 de Setembro.
Artigo 6.º
Efeitos da sinalização
A extinção, exclusão e concessão só produzem efeitos, relativamente a terceiros, respectivamente com a remoção, correcção e instalação da respectiva sinalização.
Artigo 7.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.Em 3 de Setembro de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa.
(ver documento original)