de 16 de Abril
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro;Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Santiago do Cacém:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por iguais períodos, à TECNOCAÇA - Criação e Gestão de Recursos Cinegéticos, Lda., com o número de pessoa colectiva 502076844, com sede na Praça de Diogo Fernandes, 23, 1.º, EF, 7800-428 Beja, a zona de caça turística da Herdade do Faial (processo 4611-DGRF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Alvalade do Sado e Ermidas do Sado, município de Santiago do Cacém, com a área de 825 ha.
2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 20 de Março de 2007.
(ver documento original)