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Portaria 1265/2005, de 6 de Dezembro

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Sumário

Anexa à zona de caça municipal criada pela Portaria n.º 799/2003, de 13 de Agosto, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Almofala, município de Castro Daire (processo n.º 3328-DGRF).

Texto do documento

Portaria 1265/2005
de 6 de Dezembro
Pela Portaria 799/2003, de 13 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal de Almofala (processo 3328-DGRF), situada no município de Castro Daire, com a área de 1328,30 ha, e transferida a sua gestão para a Junta de Freguesia de Almofala.

A entidade titular requereu agora a anexação à referida zona de caça de vários prédios rústicos com a área total de 467 ha, tendo em simultâneo solicitado a correcção da área primitivamente transferida de 1328,30 ha para 1294 ha por exclusão das áreas sociais (terrenos não cinegéticos).

Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 26.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça municipal criada pela Portaria 799/2003, de 13 de Agosto, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Almofala, município de Castro Daire, com a área de 467 ha, ficando a mesma com a área total de 1761 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 18 de Novembro de 2005.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/192273.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-13 - Portaria 799/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Cria a zona de caça municipal de Almofala, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Junta de Freguesia de Almofala (processo n.º 3328-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-03-30 - Portaria 326/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova por um período de seis anos a concessão da zona de caça municipal de Almofala, bem como a transferência de gestão, englobando vários terrenos cinegéticos e anexando outros, todos sitos na freguesia de Almofala, município de Castro Daire (processo n.º 3328-AFN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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