Portaria 279/2007, de 14 de Março
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 52/2007, Série I de 2007-03-14.
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Data:
2007-03-14
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Secções desta página::
Extingue a zona de caça municipal dos Deuses (processo n.º 3738-DGRF) e concessiona, pelo período de 12 anos, à Sociedade Agro-Florestal do Panasquinho, Lda., a zona de caça turística da Herdade dos Deuses, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Amieira, município de Portel (processo n.º 4573-DGRF).
Portaria 279/2007
de 14 de Março
Pela
Portaria 1033-FJ/2004, de 10 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal dos Deuses (
processo 3738-DGRF), situada no município de Portel, e transferida a sua gestão para a Associação de Agricultores e Produtores Agro-Pecuários dos Deuses.
Veio agora aquela Associação solicitar a extinção desta zona de caça, requerendo a inclusão destes terrenos numa zona de caça turística.
Assim:
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 22.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro;
Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Portel:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É extinta a zona de caça municipal dos Deuses (processo 3738-DGRF), criada pela Portaria 1033-FJ/2004, de 10 de Agosto.
2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Sociedade Agro-Florestal do Panasquinho, Lda., com o número de pessoa colectiva 504054732 e sede na Rua da Corticeira, 34, 4535-173 Mozelos, a zona de caça turística da Herdade dos Deuses (processo 4573-DGRF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Amieira, município de Portel, com a área de 655 ha.
3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 22 de Fevereiro de 2007.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/03/14/plain-208101.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/208101.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-08-10 -
Portaria
1033-FJ/2004 -
Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas
Cria a zona de caça municipal dos Deuses, pelo período de seis anos, integrando terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Amieira, município de Portel, e transfere a sua gestão para a Associação de Agricultores e Produtores Agro-Pecuários dos Deuses (processo n.º 3738-DGRF).
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
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