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Portaria 279/2007, de 14 de Março

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Sumário

Extingue a zona de caça municipal dos Deuses (processo n.º 3738-DGRF) e concessiona, pelo período de 12 anos, à Sociedade Agro-Florestal do Panasquinho, Lda., a zona de caça turística da Herdade dos Deuses, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Amieira, município de Portel (processo n.º 4573-DGRF).

Texto do documento

Portaria 279/2007

de 14 de Março

Pela Portaria 1033-FJ/2004, de 10 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal dos Deuses (processo 3738-DGRF), situada no município de Portel, e transferida a sua gestão para a Associação de Agricultores e Produtores Agro-Pecuários dos Deuses.

Veio agora aquela Associação solicitar a extinção desta zona de caça, requerendo a inclusão destes terrenos numa zona de caça turística.

Assim:

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 22.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Portel:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É extinta a zona de caça municipal dos Deuses (processo 3738-DGRF), criada pela Portaria 1033-FJ/2004, de 10 de Agosto.

2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Sociedade Agro-Florestal do Panasquinho, Lda., com o número de pessoa colectiva 504054732 e sede na Rua da Corticeira, 34, 4535-173 Mozelos, a zona de caça turística da Herdade dos Deuses (processo 4573-DGRF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Amieira, município de Portel, com a área de 655 ha.

3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 22 de Fevereiro de 2007.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/03/14/plain-208101.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/208101.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-10 - Portaria 1033-FJ/2004 - Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas

    Cria a zona de caça municipal dos Deuses, pelo período de seis anos, integrando terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Amieira, município de Portel, e transfere a sua gestão para a Associação de Agricultores e Produtores Agro-Pecuários dos Deuses (processo n.º 3738-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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